Exmos. Senhores,

Nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia da Republica, as mesas das assembleias/secções de voto podem exigir aos eleitores afetados por doença ou deficiência física notórias, atestado comprovativo da impossibilidade de praticarem os atos necessários ao exercício do direito de voto autónomo.

O referido atestado é emitido por médico que exerce poderes de autoridade de saúde na área do Concelho de Valongo e autenticado com o selo do respetivo serviço (art.º 97 e 79 da Lei n.º 14/79 de 16 de maio).

Com vista à emissão destes atestados, os eleitores devem dirigir-se às instalações do Centro de Saúde da Bela, sitas na Praceta Vitorino Nemésio, n.º 78, 4445-416 Ermesinde, no dia 10 de março, dia da eleição, durante o funcionamento das assembleias de voto, das 8h00 às 19h00.